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A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu nesta terça-feira, 12 de dezembro, os valores de potência contratada e de Energia da Usina de Itaipu que serão comercializados pelas distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste em 2024, assim como as respectivas cotas-partes para o ano de 2031. Para 2024, serão disponibilizados para o Brasil 6.055,24 MW med.

A Enel SP terá o maior montante anual contratado de 2024, com 7.424.332,270 MWh , sendo seguida pela Cemig (SP), com 5.750.494,940 MWh. A contratação da CPFL Paulista (SP) será de 4.705.670,676 MWh e a da Copel (PR), de 4.560.331,558 MWh. Nas cotas-partes de rateio de potência e de energia para 2031, a Enel SP mais uma vez ficou com a maior, de 0,13635456. A da Cemig é a segunda maior cota, de 0,11144355 e a CPFL Paulista em terceiro, com cota-parte de 0,08947894.

As cotas para 2024 devem ser ajustadas para refletir a alteração de mercado nos casos em que uma distribuidora suprida deixe de manter compra regulada integral com uma distribuidora supridora cotista. Nesses casos, a distribuidora terá sua cota-parte dissociada da antiga distribuidora cotista e passará a integrar o rateio das cotas-partes da UHE Itaipu.

As cotas-partes devem ser calculadas e publicadas pela Aneel com 8 anos de antecedência. Elas são calculadas pela razão entre o mercado faturado de uma distribuidora e a soma dos mercados faturados de todas as distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A Cooperaliança deixou de ser integralmente suprida a partir de 2022, e a EFLUL deixará a partir de 2024, de forma que suas cotas-parte foram estabelecidas para o ano de 2031. As cota da Enel Rio foram ajustadas, assim como a da Energisa Minas Rio, pela migração da antiga Energisa Nova Friburgo, de acordo com a proporcionalidade do mercado faturado. O ajuste impactou somente estas duas distribuidoras para as cotas de 2031 e 2024, e nos montantes de geração própria para a consideração no cálculo da DMED (MG).

A Aneel também estabeleceu os quantitativos de energia referentes às Centrais de Geração Angra I e II para 2024 e das cotas‐ partes para o ano de 2031. O montante anual de energia elétrica disponível para venda das usinas, que deverá ser rateado entre as distribuidoras cotistas em 2024, tem como base as garantias físicas apuradas, descontados os consumos internos das usinas e as perdas na Rede Elétrica, o que resultou em 467 MW med para Angra I e 1.064 MW med para Angra II.

Assim como em Itaipu, as cotas para 2024 devem ser ajustadas para refletir alterações de mercado nos casos em que uma distribuidora suprida deixe de manter compra regulada integral com uma distribuidora supridora cotista. Nesses casos, a distribuidora passará a integrar o rateio das cotas‐partes das centrais de geração Angra 1 e Angra 2. Os maiores valores anuais para contratação em 2024 ficarão com Enel São Paulo (1.396.755,577 MW med) Cemig ( 1.081.852,943 MW med) e CPFL Paulista (880.063,723 MW med). Nas cotas-pares, a da Enel SP mais uma vez  é a maior, de  0,09744573.